ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º (*)
A "ASMIR – Associação dos Militares na Reserva e Reforma", adiante designada abreviadamente por "Associação", é uma associação não lucrativa, que no desempenho das suas actividades observará o princípio da independência política e religiosa, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 2.º (**)
1 - A Associação é constituída por tempo indeterminado, podendo criar ou extinguir delegações em qualquer ponto do território Nacional e tem a sua sede social no Entroncamento, na Rua Elias Garcia, n.os 45 e 47.
2 - A sede social da Associação poderá ser transferida para qualquer localidade do território Nacional quando os interesses da Associação o aconselharem e assim seja deliberado em Assembleia-geral pela maioria dos votos expressos.
ARTIGO 3.º (*)
A Associação tem por fins:
1 - Estreitar os laços de amizade e camaradagem entre os seus associados.
2 - Representar e defender os associados, bem como os seus dependentes e familiares sobrevivos, junto de todos os órgãos de soberania e outras entidades públicas, veiculando os seus legítimos anseios e expectativas, e pugnando pelos seus direitos e interesses socioeconómicos, uns e outros, desde que por qualquer forma estejam ligados à condição militar.
3 - Contribuir para a dignificação e o prestígio da instituição militar, prestando para o efeito, não só a colaboração que lhe for solicitada, como a que por sua iniciativa achar dever prestar.
4 - Promover acções culturais e recreativas em benefício dos seus associados, tendo em conta as necessidades do lazer dos idosos.
5 - Promover acções de valorização e formação profissional, de emprego e de integração social.
6 - Contribuir para a inserção na vida civil do pessoal previsto no artigo 4º, que termina o seu tempo de serviço militar.
7 - Colaborar com a administração e instituições públicas, em especial no âmbito da sua competência, dentro das suas possibilidades.
8 - Cooperar com as instituições nacionais e internacionais que prossigam fins idênticos.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 4.º (***)
1 - Podem ser sócios da Associação os militares nas situações de reserva e reforma, a quem o regulamento interno da Associação reconheça tal direito.
2 - Os militares na situação de reserva, quando em serviço efectivo, ficarão condicionados às disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
CAPÍTULO III
PATRIMÓNIO E MEIOS FINANCEIROS
ARTIGO 5.º
Constituem património da Associação todos os bens que integram o seu activo e os que vierem a ser adquiridos tanto a título gratuito ou oneroso, como ainda por herança ou doações instituídas a seu favor.
§.º Único: Os associados ficarão sujeitos ao pagamento de uma quota e jóia de admissão a fixar pela Assembleia-geral.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 6.º
São órgãos sociais da Associação: A Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 7.º (**)
A assembleia-geral é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, competindo-lhes decidir e deliberar nos termos definidos no regulamento interno, sobre as matérias contidas no mesmo.
§. º Único: Os trabalhos da assembleia-geral são conduzidos pela respectiva mesa constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
ARTIGO 8.º (**)
1 - A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro, dois vogais e um suplente, podendo agregar o número de colaboradores que julgue necessário.
2 - A Associação é representada tanto em juízo como fora dele, pelo presidente da direcção ou por pessoa por este designada, devidamente credenciada.
ARTIGO 9.º (**)
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator e um suplente.
CAPÍTULO V
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 10.º
A Associação, face a uma causa legal de extinção pode ser declarada extinta, por decisão do competente tribunal judicial ou por deliberação da Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito e com voto favorável de, no mínimo de três quartos de votos.
CAPÍTULO VI
ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS
ARTIGO 11.º
Quaisquer alterações aos presentes estatutos só poderão ser introduzidas por deliberação da Assembleia-geral reunida expressamente para o efeito.
Escritura de constituição lavrada em 30 de Junho de 1987, a folhas 36 verso e seguintes do livro n.º 133-A do Cartório Notarial de Entroncamento, publicada no Diário da República n.º 177 – III série, de 4 de Agosto de 1987.
Pessoa colectiva n.º 501 877 169, matriculada com o n.º 00004 na Conservatória do Registo Comercial de Entroncamento.
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(*) Redacção dada por escritura lavrada em 8 de Setembro de 2000, de folhas 61 verso a folhas 63 do Livro n.º 196-B do Cartório Notarial de Entroncamento, publicada no Diário da República n.º 243 – III Série, de 20 de Outubro de 2000.
(**) Redacção dada por escritura lavrada em 13 de Julho de 1995, a folhas 8 do Livro n.º 167-C do Cartório Notarial de Entroncamento, publicada no Diário da República n.º 203/95 – III Série, de 2 de Setembro de 1995.
(***) Redacção dada por escritura lavrada em 7 de Abril de 1998, a folhas 82 e 82 verso do Livro n.º 178-C do Cartório Notarial de Entroncamento, publicada no Diário da República n.º 117 – III Série, de 21 de Maio de 1998.